ATS Brazil

condições contratuais

condições gerais do mandato ou contrato

Para a execução voluntária de uma consultoria, uma aprovação, um teste e uma avaliação.

1. Para todos os mandatos ou contratos, aplicam-se exclusivamente as seguintes condições, mesmo que as diferentes condições contratuais do cliente não sejam explicitamente contrariadas.


As cláusulas anexas ou outras cláusulas orais tornam-se vinculativas apenas quando confirmadas por nós por escrito.

2. A execução das aprovações e ensaios ou outras atribuições, bem como as avaliações, serão realizadas de acordo com as normas científicas e técnicas reconhecidas como válidas de acordo com as disposições pertinentes. O volume de controles, salvo indicação em contrário do cliente, estende-se a todas as atividades previstas pelas disposições correspondentes da regulamentação aplicável.

As aprovações, avaliações e testes realizados por nós e a respectiva documentação emitida são válidas por tempo indeterminado, de acordo com as disposições da legislação vigente sobre o assunto. Por isso, nos reservamos o direito de realizar novos testes e inspeções a qualquer momento para verificar o cumprimento das disposições em vigor. Em caso de testes e inspeções negativas, os custos de testes ou inspeções adicionais são cobrados do cliente.

Em caso de alteração das disposições sobre o assunto ou na sequência de novas disposições que tenham chegado ao nosso conhecimento podemos limitar ou revogar a validade dos relatórios e inspeções realizadas.

A nossa garantia cobre apenas os serviços objeto do contrato. Isso não se refere ao funcionamento das partes a serem verificadas no âmbito de uma planta ou construção, nem à escolha do material ou do sistema construtivo correto, a menos que este seja o assunto explícito da atribuição. Uma extensão solicitada ou necessária durante o teste deve ser confirmada por escrito. Se não for possível chegar a acordo sobre a extensão necessária, cada parte tem o direito de rescindir o contrato, os serviços já executados devem, em qualquer caso, ser pagos.

3. Os termos acordados para a execução de uma tarefa não são vinculativos.

4. Por danos decorrentes de violação culposa de uma obrigação contratual – salvo nos casos regulados no número 3 – causados por nós ou pelos nossos colaboradores, somos responsáveis apenas no âmbito do disposto na lei e em caso algum pode a responsabilidade da ATS ser afetado. S.r.l. Não assumimos qualquer outra responsabilidade, seja qual for o motivo legal. O mesmo vale para nossos funcionários.

O direito à compensação por danos de qualquer tipo contra nós expira em três anos, exceto que os prazos de prescrição legais não preveem prazos mais curtos.

5. Para o faturamento das cessões, cumprimos nossas taxas atuais, caso nenhum outro preço tenha sido definido ou nenhum outro acordo tenha sido feito explicitamente. Os custos e despesas incorridos por terceiros são cobrados do cliente.

Para trabalhos com duração de vários meses ou de valor superior a € 1.500, podem ser emitidas faturas de pagamento em relação ao andamento dos trabalhos. Um adiantamento de custos pode ser solicitado no caso de cessões de valor significativo. O atraso do cliente nos pagamentos autoriza-nos a rescindir o contrato e/ou a solicitar uma Indenização por danos por incumprimento. Os serviços realizados até esse ponto devem ser pagos. Quaisquer disputas relacionadas às nossas faturas devem ser feitas por escrito no prazo de 10 dias após o recebimento da fatura. Os valores da fatura devem ser pagos integralmente nos termos indicados na fatura. O pagamento da factura será efectuado mediante emissão de boleto bancário, salvo acordo em contrário. Em caso de atraso no pagamento, serão devidos juros de mora à taxa do BCE do semestre de referência, acrescida de 5 pontos percentuais. Em caso de atrasos graves no pagamento, reservamo-nos o direito de cancelar a validade dos relatórios e avaliações emitidos por nós.

Para transferências bancárias ou controles, o dia em que o aviso de credenciamento chegar até nós é válido como crédito.

Se o cliente atrasar o pagamento de uma fatura, todas as faturas ainda a serem emitidas podem ser emitidas imediatamente.

Toda a documentação definida permanecerá nossa propriedade até o pagamento integral.

6. A conformidade do produto (doravante COP) depende do tipo de Regulamento aplicado.

Esta conformidade é obrigatória antes da emissão da primeira aprovação e, posteriormente, pelo menos a cada dois anos, deve ser repetida para verificar a continuidade da própria conformidade.
Os dias de visita para obtenção do COP dependem dos Regulamentos a que se refere a aprovação emitida e serão sempre os mesmos exigidos para a visita inicial.

Durante a visita do COP, as amostras relativas ao componente para o qual a homologação foi emitida devem ser verificadas, verificando o laboratório de testes e ferramentas relacionadas.

Em qualquer caso, antes de prosseguir com a visita do COP, o fabricante deve enviar ao Serviço Técnico todos os procedimentos relativos à conformidade do produto, aplicados durante a produção. Somente após a conclusão destes procedimentos, o Serviço Técnico poderá prosseguir com a visita relevante.

O custo das visitas subsequentes será o mesmo do credenciamento inicial.

7. Para todas as disputas decorrentes deste contrato, o Tribunal de São Paulo.

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