ATS Brazil

ISO 14001:2015

sistemas de gestão ambiental

A sigla ISO 14001 identifica uma norma técnica da International Organization for Standardization (ISO) sobre sistemas de gestão ambiental que estabelece os requisitos de um sistema de gestão ambiental de qualquer organização.

Esta norma pode ser utilizada para certificação, para autodeclaração ou simplesmente como uma diretriz para estabelecer, implementar e melhorar um sistema de gestão ambiental.

A certificação ISO 14001 é uma norma que se destina a todas as empresas que desejam demonstrar seu compromisso com o meio ambiente. É exigido em muitos concursos públicos, principalmente em áreas de alto impacto ambiental.

A ATS, como organismo de certificação acreditado, pode emitir certificações ISO 14001. A certificação segundo a ISO 14001 não é obrigatória, mas resulta da escolha voluntária da empresa/organização que decide estabelecer/implementar/manter/melhorar o seu próprio sistema de gestão de Meio Ambiente.

A certificação ISO 14001 atesta que a organização certificada possui um sistema de gestão adequado para manter sob controle os impactos ambientais de suas atividades, e busca sistematicamente a melhoria de forma consistente, eficaz e sobretudo sustentável.

Vantagens e oportunidades:

  • Melhoria da imagem junto das partes interessadas pelo compromisso assumido na proteção do ambiente;
  • Ferramenta de gerenciamento de risco da cadeia de suprimentos. O incumprimento das obrigações ambientais pode, de facto, conduzir ao bloqueio do fornecimento por prescrição das autoridades competentes devido ao risco de crime ambiental;
  • Satisfação do requisito do cliente (muitas vezes a qualificação dos fornecedores passa pelo requisito de demonstrar que são certificados UNI EN ISO 14001);
  • Possibilidade de participação em concursos e concursos públicos, onde esta certificação seja exigida;
  • Redução de custos de gestão através da racionalização do uso de matérias-primas, redução de resíduos e emissões, redução de custos de energia;
  • Redução de prêmios de seguro;
  • Proteção do meio ambiente e uso consciente dos recursos;
  • Economias econômicas, relacionadas a reduções aplicáveis em áreas específicas (por exemplo, redução nos custos de autorização do governo, redução nas taxas de consumo de serviços públicos, etc.);
  • Facilitar a emissão de autorizações pelas autoridades competentes;
  • Evidência de ter ativado as ferramentas para prevenir qualquer comportamento ilegal. O Sistema de Gestão Ambiental pode, de fato, ser uma ferramenta válida se colocado em articulação com o Modelo Organizacional Decreto Legislativo 231/01 que prevê a extensão da responsabilidade administrativa das empresas a alguns tipos de crimes ambientais.
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